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AVISO IMPORTANTE!

  • A taxa de expediente do projeto é de R$ 82,00 por produto. O comprovante de pagamento deverá estar em nome da empresa requerente do incentivo e anexado junto com a cópia do DAR;
  • O autor do Projeto é responsável por todas as informações nele contidas, e caso sejam necessárias correções ou ajustes, os mesmos deverão ser providenciados antes de submeter o projeto;
  • A descrição do produto no Projeto deve ter clareza e fazer referência de forma objetiva ao produto. Preferencialmente informar modelo comercial;
  • Caso a(s) NCM(s) do seu(s) produto(s) não se refira(m) de fato ao(s) mesmo(s), antes de iniciar o projeto é necessário formalizar as correções via protocolo virtual, opção [SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO DE PRODUTOS E NCM/SH NOS SISTEMAS];
  • No caso de exclusão de NCM em Produto previamente cadastrado, o próprio autor do projeto pode excluir, de forma pontual, no momento da inclusão do produto no Projeto;
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ATENÇÃO! ANTES DE INICIAR SEU PROJETO:

  • Assegure que todas as certidões e documentos anexados sejam atuais e válidos;
  • Observe o prazo para submissão dos projetos, divulgado sempre no calendário de reuniões do CODAM (https://www.sedecti.am.gov.br/calendario-reunioes-codam/);
  • Verifique e confirme se as informações relativas ao CNPJ, QSA, Razão Social e Endereço (tipo de logradouro, nome do logradouro, numeração, complemento, bairro e cep) sejam as mesmas constantes no registro da empresa junto ao CCA/SEFAZ. Confirme também as Inscrições Estaduais de empresa;
  • Certifique-se que a P.I. do projeto esteja vigente;
  • Também é necessário verificar se a Empresa para qual o projeto está sendo elaborado, possui CNAE no seu cadastrado junto à SEFAZ-AM, que seja adequado ao(s) produto(s) do Projeto;
  • Empresas com pendências fiscais (NF, EFD, DAM, etc) não terão o decreto concessivo redigido até que as pendências sejam sanadas, com prazo limite estabelecido pelo Art. 7, § 1º da LEI 2.826/03.